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Lei do Distrito Federal nº 3646 de 04 de Agosto de 2005

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº. 3.441, de 15 de setembro de 2004

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de agosto de 2005


Art. 1º

Ficam alterados os artigos 19, 21 e 48 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 – Lei nº. 3.441, de 15 de setembro de 2004.

Art. 2º

Fica inserido o Inciso VIII no art. 19: "Art. 19 ......................................................................................................................................... VIII - oriundos de contratos e convênios".

Art. 3º

O art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas, não podendo ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto para os casos de calamidade ou relevante interesse público devidamente fundamentado e serão de execução obrigatória na ausência de convênios de cooperação para pagamento de precatórios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região".

Art. 4º

Fica excluído o parágrafo 2º do art. 48 e renumerado disposto no parágrafo 3º para parágrafo 2º.

Art. 5º

Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3646 de 04 de Agosto de 2005