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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3646 de 04 de Agosto de 2005

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº. 3.441, de 15 de setembro de 2004

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Art. 4º

Fica excluído o parágrafo 2º do art. 48 e renumerado disposto no parágrafo 3º para parágrafo 2º.