Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3646 de 04 de Agosto de 2005
Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº. 3.441, de 15 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica excluído o parágrafo 2º do art. 48 e renumerado disposto no parágrafo 3º para parágrafo 2º.