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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3646 de 04 de Agosto de 2005

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº. 3.441, de 15 de setembro de 2004

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Art. 5º

Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.