Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3646 de 04 de Agosto de 2005
Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº. 3.441, de 15 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.