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Lei do Distrito Federal nº 3612 de 08 de Julho de 2005

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.918.838,00 (três milhões e novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2005


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), crédito adicional, no valor de R$ 3.918.838,00 (três milhões e novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e oito reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 3.908.838,00 (três milhões e novecentos e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II

crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 553.725,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e setecentos e vinte e cinco reais), proveniente do ingresso de receitas das contribuições ao PINAT - Programa de Incentivo a Arrecadação e Educação Tributária, conforme determina a Lei nº 3311/ 2004, e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.365.113,00 (três milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e cento e treze reais), conforme anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3612 de 08 de Julho de 2005