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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3612 de 08 de Julho de 2005

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.918.838,00 (três milhões e novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e oito reais)

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), crédito adicional, no valor de R$ 3.918.838,00 (três milhões e novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e oito reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 3.908.838,00 (três milhões e novecentos e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II

crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.