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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3612 de 08 de Julho de 2005

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.918.838,00 (três milhões e novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e oito reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 553.725,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e setecentos e vinte e cinco reais), proveniente do ingresso de receitas das contribuições ao PINAT - Programa de Incentivo a Arrecadação e Educação Tributária, conforme determina a Lei nº 3311/ 2004, e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.365.113,00 (três milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e cento e treze reais), conforme anexos II e III.