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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3612 de 08 de Julho de 2005

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.918.838,00 (três milhões e novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e oito reais)

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.