Lei do Distrito Federal nº 3524 de 03 de Janeiro de 2005
Destina área para a instalação da Embaixada da Palestina e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de janeiro de 2005
No prazo de trinta dias a partir da publicação desta Lei, os órgãos competentes do Poder Executivo do Distrito Federal determinarão as alternativas de localização da área.
117º da República 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ