Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3524 de 03 de Janeiro de 2005
Destina área para a instalação da Embaixada da Palestina e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Destina área para a instalação da Embaixada da Palestina e dá outras providências
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