JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2004


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça".

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com encerramento no Dia de Pentecostes.

Art. 2º

O Poder Público adotará medidas para a divulgação e apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004 | JurisHand