Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2004
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça".
Parágrafo único
O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com encerramento no Dia de Pentecostes.
Art. 2º
O Poder Público adotará medidas para a divulgação e apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ