JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça".

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com encerramento no Dia de Pentecostes.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3505 /2004