Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça".
Parágrafo único
O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com encerramento no Dia de Pentecostes.