Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público adotará medidas para a divulgação e apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.