Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.