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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3505 de 20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo - Folia de Roça”, no Calendário Oficial do Distrito Federal

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3505 /2004