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Lei do Distrito Federal nº 3392 de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre a inclusão do “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla” no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2004


Art. 1º

Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado no dia 22 de abril.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3392 de 13 de Julho de 2004