Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3392 de 13 de Julho de 2004
Dispõe sobre a inclusão do “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla” no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.