Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3392 de 13 de Julho de 2004
Dispõe sobre a inclusão do “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla” no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.