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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3392 de 13 de Julho de 2004

Dispõe sobre a inclusão do “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla” no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado no dia 22 de abril.