Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3392 de 13 de Julho de 2004
Dispõe sobre a inclusão do “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla” no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado no dia 22 de abril.