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Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004

Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2004


Art. 1º

O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, passa a contar, em sua composição, com dois representantes da comunidade, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116° da República e 45° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004