Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004
Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de julho de 2004
O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, passa a contar, em sua composição, com dois representantes da comunidade, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Distrito Federal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
116° da República e 45° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA