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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004

Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.