Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004
Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.