Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004
Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências
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