Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3391 de 13 de Julho de 2004
Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, passa a contar, em sua composição, com dois representantes da comunidade, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Distrito Federal.