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Lei do Distrito Federal nº 3260 de 29 de Dezembro de 2003

Autoriza o Governo do Distrito Federal a alienar bens imóveis

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2003


Art. 1º

O Governo do Distrito Federal fica autorização a alienar bens imóveis, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único

: Os bens imóveis de que trata este artigo são os constantes do Anexo I deste Projeto de Lei.

Art. 2º

O processo de alienação observará os seguintes requisitos:

I

existência de interesse público devidamente justificado;

II

avaliação e discriminação dos bens imóveis.

Art. 3º

Os valores arrecadados com a alienação dos bens imóveis integrarão a receita orçamentária da Secretaria de Estado de Ação Social/Governo do Distrito Federal e destinar-se-ão, exclusivamente, à construção do Centro de Desenvolvimento Social de Samambaia, do Centro de Orientação Socioeducativa – COSE - de Samambaia e do Paranoá, dos muros da Casa de Semiliberdade de Taguatinga e do Centro de Abrigamento "Reencontro" – CEAR -, bem como a reforma emergencial de algumas dependências das Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Parágrafo único

: Os recursos provenientes da alienação dos imóveis de que trata esta Lei não poderão, em hipótese nenhuma, ser objeto de remanejamento para fins diversos do previsto no caput.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo

Texto

(*) Republicado por conter erro na publicação do DODF nº 252 de 30 de dezembro de 2003. ANEXO I (Lei nº 3.260 de 290 de dezembro de 2003) TIPO DE IMÓVEL ENDEREÇO VALOR (R$) OBSERVAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL TERRENO/ BENFEITORIA QNM 30 ÁREA ESPECIAL H - CEILÂNDIA 111.568,00 (*) Escritura Registrada SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL TERRENO/ BENFEITORIA QSC – ÁREA ESPECIAL 07 - TAGUATINGA 193.240,00 (*) Escritura Registrada (*) Valor informado pela Diretoria Geral de Patrimônio/DEGEPAT – SEF, relativo exclusivamente ao terreno, sem as edificações existentes na área Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 2, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 28/07/2004 p. 1, col. 2 ÓRGÃO TIPO DE IMÓVEL ENDEREÇO VALOR (R$) OBSERVAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL TERRENO/ BENFEITORIA QNM 30 ÁREA ESPECIAL H - CEILÂNDIA 111.568,00 (*) Escritura Registrada SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL TERRENO/ BENFEITORIA QSC – ÁREA ESPECIAL 07 - TAGUATINGA 193.240,00 (*) Escritura Registrada

Lei do Distrito Federal nº 3260 de 29 de Dezembro de 2003