Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(*) Republicado por conter erro na publicação do DODF nº 252 de 30 de dezembro de 2003.
ANEXO I
(Lei nº 3.260 de 290 de dezembro de 2003) TIPO DE IMÓVEL ENDEREÇO VALOR (R$) OBSERVAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL TERRENO/ BENFEITORIA QNM 30 ÁREA ESPECIAL H - CEILÂNDIA 111.568,00 (*) Escritura Registrada SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL TERRENO/ BENFEITORIA QSC – ÁREA ESPECIAL 07 - TAGUATINGA 193.240,00 (*) Escritura Registrada (*) Valor informado pela Diretoria Geral de Patrimônio/DEGEPAT – SEF, relativo exclusivamente ao terreno, sem as edificações existentes na área Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 2, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 28/07/2004 p. 1, col. 2
ÓRGÃO
TIPO DE IMÓVEL
ENDEREÇO
VALOR (R$)
OBSERVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL
TERRENO/ BENFEITORIA
QNM 30 ÁREA ESPECIAL H - CEILÂNDIA
111.568,00 (*)
Escritura Registrada
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL
TERRENO/ BENFEITORIA
QSC – ÁREA ESPECIAL 07 - TAGUATINGA
193.240,00 (*)
Escritura Registrada