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Lei do Distrito Federal nº 3252 de 19 de Dezembro de 2003

Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Encontro de Folia de Reis”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2003


Art. 1º

Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Encontro de Folia de Reis", a ser realizado anualmente na Granja do Torto – Unidade Demonstrativa do PRÓ-RURAL, entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira semana de fevereiro.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF -, a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas, assim como a definição da data para a realização do evento em cada exercício.

Art. 2º

Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos necessários à montagem e à realização da "Encontro de Folia de Reis".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3252 de 19 de Dezembro de 2003