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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3252 de 19 de Dezembro de 2003

Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Encontro de Folia de Reis”

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Art. 2º

Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos necessários à montagem e à realização da "Encontro de Folia de Reis".

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3252 /2003