Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3252 de 19 de Dezembro de 2003
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Encontro de Folia de Reis”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos necessários à montagem e à realização da "Encontro de Folia de Reis".