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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3252 de 19 de Dezembro de 2003

Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Encontro de Folia de Reis”

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Art. 1º

Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Encontro de Folia de Reis", a ser realizado anualmente na Granja do Torto – Unidade Demonstrativa do PRÓ-RURAL, entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira semana de fevereiro.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF -, a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas, assim como a definição da data para a realização do evento em cada exercício.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3252 /2003