Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3252 de 19 de Dezembro de 2003
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Encontro de Folia de Reis”
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Encontro de Folia de Reis”
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.