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Lei do Distrito Federal nº 3209 de 20 de Outubro de 2003

Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de outubro de 2003


Art. 1º

Fica a cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – consagrada com o título de "Cidade-Mãe de Brasília".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3209 de 20 de Outubro de 2003