Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3209 de 20 de Outubro de 2003
Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”
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