Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3209 de 20 de Outubro de 2003
Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – consagrada com o título de "Cidade-Mãe de Brasília".