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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3209 de 20 de Outubro de 2003

Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”

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Art. 1º

Fica a cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – consagrada com o título de "Cidade-Mãe de Brasília".