Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3209 de 20 de Outubro de 2003
Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá à cidade-satélite Núcleo Bandeirante – RA VIII – a consagração de “Cidade Mãe de Brasília”
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