Lei do Distrito Federal nº 2896 de 24 de Janeiro de 2002
Altera o quantitativo de cargos efetivos de professores da carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, via remanejamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2002
Fica alterado o quantitativo de cargos efetivos de professor da Carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989, e modificada pelas Leis n° 198, de 20 de junho de 1990; n° 501, de 22 de julho de 1993; e nº 1.090, de 27 de maio de 1996; - na forma do anexo.
114º da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO (Art. 1° da Lei n° 2.896, de 24 de janeiro de 2002.) CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Classe Padrão Quantitativo Anterior Atual Professor Nível 1 Única I a XXV 13.033 13.893 Professor Nível 2 Única I a XXV 6.331 6.711 Professor Nível 3 Única I a XXV 10.650 9.410 TOTAL GERAL 30.014 30.014 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 6, col. 1 Cargo Classe Padrão Quantitativo Anterior Atual Professor Nível 1 Única I a XXV 13.033 13.893 Professor Nível 2 Única I a XXV 6.331 6.711 Professor Nível 3 Única I a XXV 10.650 9.410 TOTAL GERAL 30.014