Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2896 de 24 de Janeiro de 2002
Altera o quantitativo de cargos efetivos de professores da carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, via remanejamento
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o quantitativo de cargos efetivos de professor da Carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989, e modificada pelas Leis n° 198, de 20 de junho de 1990; n° 501, de 22 de julho de 1993; e nº 1.090, de 27 de maio de 1996; - na forma do anexo.