Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2896 de 24 de Janeiro de 2002
Altera o quantitativo de cargos efetivos de professores da carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, via remanejamento
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.