Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2896 de 24 de Janeiro de 2002
Altera o quantitativo de cargos efetivos de professores da carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, via remanejamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.