Lei do Distrito Federal nº 2703 de 04 de Abril de 2001
Destina área para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança no Plano Piloto - RA I
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de abril de 2001
Fica destinada a área situada na Entrequadra Sul 206/207 - RA I, para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança.
A implantação do Clube de Unidade Vizinhança em epígrafe deverá seguir a concepção filosófica e urbanística do projeto original de criação desses espaços de recreação e lazer contemplados quando da criação quando da criação do Plano Piloto por Lúcio Costa.
Fica o Poder Executivo, conjuntamente com as prefeituras, responsável pela apresentação dos projetos arquitetônico e urbanístico, objetivando a construção do referido clube.
Deputado GIM ARGELLO Presidente