Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2703 de 04 de Abril de 2001
Destina área para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança no Plano Piloto - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Destina área para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança no Plano Piloto - RA I
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