Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2703 de 04 de Abril de 2001
Destina área para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança no Plano Piloto - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área mínima para implantação do clube deverá ser de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados).