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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2703 de 04 de Abril de 2001

Destina área para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança no Plano Piloto - RA I

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Art. 1º

Fica destinada a área situada na Entrequadra Sul 206/207 - RA I, para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança.

§ único

A implantação do Clube de Unidade Vizinhança em epígrafe deverá seguir a concepção filosófica e urbanística do projeto original de criação desses espaços de recreação e lazer contemplados quando da criação quando da criação do Plano Piloto por Lúcio Costa.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2703 /2001