Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2703 de 04 de Abril de 2001
Destina área para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança no Plano Piloto - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada a área situada na Entrequadra Sul 206/207 - RA I, para implantação do Clube de Unidade de Vizinhança.
§ único
A implantação do Clube de Unidade Vizinhança em epígrafe deverá seguir a concepção filosófica e urbanística do projeto original de criação desses espaços de recreação e lazer contemplados quando da criação quando da criação do Plano Piloto por Lúcio Costa.