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Lei do Distrito Federal nº 2654 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de RS 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para atender a programação orçamentária constante no Anexo O.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II

anulação parcial dê dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 555.328,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), conforme Anexo III.

Art. 3º

Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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