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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2654 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II

anulação parcial dê dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 555.328,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), conforme Anexo III.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 2654 /2000