Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2654 de 28 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de RS 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para atender a programação orçamentária constante no Anexo O.