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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2654 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais)

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Art. 3º

Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2654 /2000