Lei do Distrito Federal nº 2641 de 14 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de Dezembro de 2000
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, em R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais), conforme Anexo II.
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP repassará ao Tesouro até 40% (quarenta por cento) do produto da alienação de imóveis, que integram o ativo circulante como estoque de terrenos a comercializar, com a finalidade única de dar suprimento financeiro necessário e garantir a liquidação da amortização das obrigações contratuais da dívida pública assumidas pelo Distrito Federal.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ