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Lei do Distrito Federal nº 2641 de 14 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de Dezembro de 2000


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, em R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais), conforme Anexo II.

Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 3º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP repassará ao Tesouro até 40% (quarenta por cento) do produto da alienação de imóveis, que integram o ativo circulante como estoque de terrenos a comercializar, com a finalidade única de dar suprimento financeiro necessário e garantir a liquidação da amortização das obrigações contratuais da dívida pública assumidas pelo Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2641 de 14 de Dezembro de 2000