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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2641 de 14 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências

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Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2641 /2000