Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2641 de 14 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.