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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2641 de 14 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências

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Art. 3º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP repassará ao Tesouro até 40% (quarenta por cento) do produto da alienação de imóveis, que integram o ativo circulante como estoque de terrenos a comercializar, com a finalidade única de dar suprimento financeiro necessário e garantir a liquidação da amortização das obrigações contratuais da dívida pública assumidas pelo Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2641 /2000