Lei do Distrito Federal nº 2609 de 23 de Outubro de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de outubro de 2000
Fica o Lote n° 6 do Setor Central, lado oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, destinado à implantação de um centro desportivo.
concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação;
112º da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ