Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 2609 de 23 de Outubro de 2000

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de outubro de 2000


Art. 1º

Fica o Lote n° 6 do Setor Central, lado oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, destinado à implantação de um centro desportivo.

Art. 2º

O disposto nesta Lei fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:

I

comprovação expressa do interesse público;

II

concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação;

III

comprovação de que a área objeto da alteração está em desuso pela população.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2609 de 23 de Outubro de 2000