Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2609 de 23 de Outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Lote n° 6 do Setor Central, lado oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, destinado à implantação de um centro desportivo.
Fica o Lote n° 6 do Setor Central, lado oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, destinado à implantação de um centro desportivo.