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Lei do Distrito Federal nº 2551 de 13 de Junho de 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de junho de 2000


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 5.535.370,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas da Fundação Hemocentro de Brasília e do Convênio n.° 1.147/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde, nos termos do art. 43, § 1.°, I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2551 de 13 de Junho de 2000